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previsto no Estatuto do Medicamento, Decreto-Lei n.º 176/2006, de 30 de agosto,
na redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 128/2013, de 5 de setembro,
alterado pela Lei n.º 51/2014, de 25 de agosto, e, subsidiariamente, o disposto
no Código da Publicidade (Decreto-Lei n.º 330/90, de 23 de outubro).
A publicidade a dispositivos médicos está sujeita ao regime jurídico previsto
no Decreto-Lei n.º 145/2009, de 17 de junho, e, subsidiariamente, o disposto
no Código da Publicidade (Decreto-Lei n.º 330/90, de 23 de outubro). Nesta página,
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